Regimento

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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE PICO AGUDO – AVLPA

O presente regimento foi elaborado e adaptado a partir de diversos regimentos vigentes e pela necessidade de regulamentar o uso das dependências da AVLPA, visto crescimento intenso da modalidade esportiva. Seu objetivo é estabelecer diretrizes que venham de encontro com a harmonia do convívio social, onde cada Associado e Visitante tem seu direito garantido a partir do momento em que o direito do próximo se inicia. A conduta de cada piloto, no exercício do cumprimento deste Regimento Interno, brindará toda a comunidade do Voo Livre com um ambiente sadio e harmonioso.

1- Obrigações da Associação de Voo Livre do Pico Agudo – AVLPA:

a) Zelar pela conservação do sitio de voo, sendo pouso, rampa, estacionamento e área de retorno;

b) Orientar pilotos a respeito de suas prerrogativas e obrigações;

c) Realizar eventos que sigam as disposições contidas no Estatuto Social, neste regulamento e em outras normas que regem o esporte;

d) Estar em sintonia com as regras de suas Associações Nacionais que regem a prática do voo livre mo Brasil (Confederação Brasileira de Voo Livre – CBVL e Associação Brasileira de Parapente – ABP), em conformidade com as exigências da agência reguladora do espaço aéreo Brasileiro (Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), as normas descritas nesse documento da AVLPA;

e) Fiscalizar o fiel cumprimento por parte dos pilotos que frequentam seu sitio de voo de todas as determinações contidas no Estatuto Social, neste regulamento e em outras normas que regem o esporte;

f) Autonomia Administrativa;

2- Obrigações dos Pilotos

a) Todo Piloto deverá esta portando os seguintes documentos (carteira de associado de clube de voo e a carteira da CBVL/ABP dentro dos prazos de validade, devendo ser apresentada para os fiscais da rampa de decolagem/pouso ou gestores quando solicitado);

b) Os equipamentos abaixo deverão estar acompanhados de laudo de revisões, emitidos por empresa reconhecida, podendo ser solicitado a qualquer momento:

  •  Velame ou Asa – 2 anos de validade homologado segundo as normas do DHV, EN, ou AFNOR;
  •  Selete e bullet – 3 anos de validade;
  •  Reserva – Certificado de inspeção e dobragem semestral;

c) Piloto Visitante deverá, antes de decolar, comparecer a sede da AVLPA, procurar o fiscal de rampa/pouso ou gestores do Clube, para receber informações e tomar ciência das normas e procedimentos (Voo Livre, Meio Ambiente e Preservação) a respeito do sitio de voo e realizar o recolhimento da taxa administrativa (item 3);

d) O piloto que não tiver em dia com uma associação ou clube de voo livre e com a CBVL ou ABP não poderá realizar a prática do voo livre no local tanto para os casos de voo simples e instrucional;

e) Respeitar os limites de velocidade e regras de trânsito, no acesso a rampa de voo livre da AVLPA;

f) Aos pilotos estrangeiros deverão portar a carteira emitida pela FAI, podendo ser questionado por qualquer piloto brasileiro habilitado;

Equipamento Obrigatório

  •  Capacete rígido (piloto e passageiro);
  •  Paraquedas de emergência com capacidade compatível com a carga;
  •  Selete com proteção lombar;
  •  Acelerador;
  •  Calçado fechado;
  •  Rádio comunicador (piloto em formação e piloto nível 1);
  •  Mosquetões de aço ou alumínio de procedência confiável;
  •  Hang loop adicional (asa delta);

2.1- Obrigações do Piloto em Formação

a) Serão reconhecidos pilotos em formação, aqueles que receberam instrução ministrada por instrutores devidamente credenciados e qualificados pelas Associações Nacionais do esporte (CBVL/ABP);

b) É obrigação do piloto em formação ser registrado na AVLPA, devendo constar as assinaturas em conjunto do aluno e instrutor, do termo de responsabilidade, que dará ciência de suas obrigações e compromissos;

c) O Piloto em formação somente deverá realizar voos quando assistido pelo seu respectivo instrutor;

2.2- Obrigações dos Pilotos Nível 1

a) O piloto nível 1 somente poderá executar voos quando assistidos pelo seu respectivo instrutor, devidamente homologado, em local e horário

condizentes com seu nível técnico e utilizando equipamentos adequados para seu nível;

2.3- Obrigações dos Pilotos Nível 2

a) O piloto deverá se balizar pelas opiniões e sugestões de instrutores e Pilotos Nível 3, em caso de dúvida relacionadas as condições climáticas e de voo;

3- Dependências da AVLPA, área de Rampa, Pouso, Estacionamento e Área de Retorno.

a) Para a prática do Voo Livre o clube estará aberto do nascer ao pôr do SOL;

b) Piloto, somente será permitido o uso da área decolagem ou pouso os Pilotos que comprovarem o credenciamento para a prática do voo através de Licença Nacional (CBVL – ABP) em como a comprovação de estar em dia com as obrigações do clube ao qual pertença, podendo ser questionado por qualquer Piloto Habilitado em dia com a AVLPA;

c) Piloto de voo SOLO não esteja em dia com suas anuidades do Clube AVLPA e Associações Nacionais (CBVL – ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$ 10,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;

d) Piloto de voo DUPLO não esteja em dia com suas anuidades do Clube AVLPA e Associações Nacionais (CBVL – ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$ 20,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;

e) Piloto de voo SOLO Visitante em dia com anuidade do seu clube de origem e Associações Nacionais (CBVL-ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$10,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;

f) Piloto de voo SOLO Visitante que não esteja em dia com anuidade do seu clube de origem deverá pagar uma taxa de R$20,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;

g) Piloto de voo DUPLO Visitante em dia com anuidade do seu clube de origem e Associações Nacionais (CBVL- ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$20,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;

h) Piloto de voo SOLO ou DUPLO que não apresentar carteirinha de Clube e de Associações Nacionais (CBVL-ABP) não poderá utilizar as instalações da AVLPA;

i) Entrada de animais, cachorros de médio e grande porte pra adentrar ao clube, ser exigido o uso de equipamento de proteção (focinheira e guia);

j) Veículos, Motocicletas e Bicicletas é terminantemente proibida à entra nas áreas das rampas e pousos do clube, por oferecerem riscos ao Pilotos, equipamentos, visitantes e ainda destruição do gramado do clube.

k) Para a realização de eventos públicos na área do clube AVLPA, Decolagem e Pouso, o associado ou terceiro interessado, deverá enviar um requerimento escrito da solicitação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, apresentando projeto técnico para análise da Diretoria contendo:

  •  Objetivo (nome do evento);
  •  Público Alvo (Origem dos pilotos);
  •  Data
  •  Duração do evento
  •  Responsável / Organizador ( assinatura do termo de responsabilidade)

l) O AVLPA se reserva a cobrar por danos ocasionados ao patrimônio pelo associado ou não associado, em conformidade com o Código Penal Brasileiro – art. 163.

m) É proibido nas dependências da AVLPA, Rampa e Pouso o consumo ou fornecer drogas, assim entendido quaisquer substâncias consideradas como tal na legislação brasileira;

3.1- Rampa

a) Não é permitido o pouso nas rampas;

b) Em dias de muito movimento, como feriados e campeonatos, pode ser instalada a Área Restrita de Decolagem. O piloto de voo SOLO deve entrar nesta área somente com o equipamento checado e devidamente conectado;

c) Em dias de Eventos de Voo Livre ou Campeonato poderá ser instalado sequenciamento de decolagem no sistema Janela, onde dentro do período estipulado pela janela, somente pilotos inscritos poderão decolar;

3.2- Pouso

a) Em dias de Evento de Voo Livre ou Campeonato poderá ser instalados alvos, áreas para barracas ou tendas;

b) Em dias de muito movimento deveremos adotar procedimentos de pousos conforme item 4.e

c) Sempre utilizar a área próxima a porteira de acesso ou biruta principal como área para dobragem ou desmontagem de equipamento, afim de deixar a Pista de pouso livre para utilização de outros praticantes;

4- Regras para à pratica do voo livre

a) A idade mínima par a prática de voo livre é de 18 anos, sendo que menores entre 16 e 18 anos de idade poderão praticar o esporte mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;

b) É proibido sobrevoar áreas que sejam restritas, proibidas ou interditadas, como as CTRS dos Aeroportos de São Jose dos Campos e Aeroclube de Guaratinguetá a menos que o piloto obtenha permissão prévia do órgão administrativo responsável;

c) O Piloto assume total responsabilidade sobre seus voos e sobre suas consequências, isentando completamente esta entidade de todas e quaisquer responsabilidades civis e criminais procedentes de incidentes/ acidentes ocorridos com o próprio ou com terceiros;

d) Os pilotos deverão obedecer as seguintes regras de trafego:

  •  O piloto deverá conduzir seu equipamento de forma prudente, mantendo sempre constante vigilância a fim de evitar riscos de colisões, incidentes e acidentes de qualquer natureza;
  •  O sentido do giro da térmica é determinado pelo primeiro piloto a girá-la, devendo os demais obedecer tal sentido, salvo determinação específica feita em dias de competições onde este sentido é determinado pelo juiz do evento;
  •  A direção do desvio entre pilotos que estiverem se aproximando de frente será sempre á direita de cada piloto;
  •  O piloto que tiver um obstáculo a sua direita tem a preferência de passagem, devendo o outro piloto desviar na direção da sua direita;
  •  O piloto de baixo tem preferência na térmica se estiver em ascensão mais rápida que o piloto de cima, sendo que este deverá da passagem ao piloto que está subindo;
  •  Em voo de colina faça suas curvas se afastando da colina;
  •  Não voe sobre um piloto com menos de 15 metros de desnível entre os dois. Isto evitará colisões;
  •  No pouso equipamentos com maior velocidade, alunos em voo solo e com passageiros tem preferência;

e) Prioridade no Pouso:

  •  Em primeiro lugar – Pilotos que estiverem em menor altura;
  •  Em segundo lugar – Asa Delta
  •  Em terceiro lugar – Equipamentos com passageiros;
  •  Em quarto lugar – Parapente Solo;
  •  Em caso de voo SOLO ( formatura do aluno), o instrutor responsável deverá informar rampa, pouso e pilotos em voo, sobre o voo solo, podendo identificar o aluno com auxílios de fita de identificação se necessário.

f) Procedimento de Segurança:

Na rampa de decolagem poderá haver bandeiras de sinalização orientação as condições de voo (fatores meteorológicos), definidas pela comissão técnica da AVLPA.

  •  Bandeira Vermelha: Condição não adequada para prática de voo livre;
  •  Bandeira Amarela: Condição de voo para pilotos Níveis 2 e 3, não autorizado o pouso na rampa;
  •  Bandeira Verde: Condição de voo para todos os Níveis;

A checagem do equipamento deverá ser realizada de forma minuciosa e se possível com auxilio de outros pilotos, principalmente nos casos de voo duplo e instrucional;

O limite de intensidade do vento de decolagem: 25 km/hora para Parapente e 35 km/hora para Asa Delta

5- Voo Duplo Instrucional e Escolas

a) No caso dos voos duplos, os pilotos devem está habilitados (CBVL e ABP) e qualificados para a prática do voo livre duplo;

b) No caso de instrutores, os pilotos devem está habilitados (CBVL e ABP) e qualificados para a prática da instrução;

c) Sendo obrigatória a apresentação das credenciais aos fiscais da decolagem e pouso;

d) Todo candidato a Piloto de Voo Duplo e Instrutor deverá apresentar para a diretoria da AVLPA afim de receber sua permissão para a prática do Voo Duplo ou Instrução dentro do Clube.

e) Voo duplo e de Instrução devem obedecer ao limite de idade de 18 anos para a prática do voo livre como passageiro e aluno e no caso de menores de idade deverá constar a autorização dos pais ou responsáveis.

6- Punições

O Piloto que infringir as regras deste regimento está sujeito às punições conforme estatuto Abaixo, algumas punições pré-definidas:

  1. a) Fica estabelecido o prazo de 20 dias úteis o prazo para ressarcimento de prejuízos causados as instalações da AVLPA, sendo que este deve suprir os custos de transporte, instalações, remoção, reforma, alimentação, substituição do bem avariado.
  2. b) O não cumprimento das punições estabelecidas neste Regimento implicará na imediata Expulsão do Associado ou Visitante, impossibilitando o mesmo de ter acesso às dependências da AVLPA.

7- Dos requisitos para inscrição

7.1 Documentos Obrigatórios e Procedimentos

  •  Para alunos em formação, apresentar o formulário de cadastro devidamente preenchido e com assinatura de responsabilização do seu respectivo instrutor.
  •  Para pilotos formados é necessário cópia da carteira de habilitação em vigência, da entidade nacional (CBVL/ABP);
  •  Preenchimento do cadastro na AVLPA;
  •  Foto 3×4 ou digitalizada recente e colorida

Após encaminhamento do formulário, a diretoria do clube terá 20 dias pra aceitar ou não o pedido de inscrição. Uma vez deferido o pedido, o requerente deverá pagar a taxa de anuidade no valor de 100% do valor de referência. Neste momento, o requerente receberá um recibo pelo pagamento. Até 30 dias do pagamento da anuidade, receberá uma carteirinha que lhe dará autorização para usar as dependências do clube.

7.2 Desligamento do Associado

O associado poderá requerer “desligamento temporário”, desde que em dia com suas obrigações, e feito por escrito em formulário próprio com assinatura do tesoureiro do clube. O pedido de desligamento não implica na devolução de qualquer valor pago ao clube, bem como será concedido após análise da diretoria.

Santo Antônio do Pinhal, 15 de junho de 2018.

Associação de Voo Livre Pico Agudo

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