REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE PICO AGUDO – AVLPA
O presente regimento foi elaborado e adaptado a partir de diversos regimentos vigentes e pela necessidade de regulamentar o uso das dependências da AVLPA, visto crescimento intenso da modalidade esportiva. Seu objetivo é estabelecer diretrizes que venham de encontro com a harmonia do convívio social, onde cada Associado e Visitante tem seu direito garantido a partir do momento em que o direito do próximo se inicia. A conduta de cada piloto, no exercício do cumprimento deste Regimento Interno, brindará toda a comunidade do Voo Livre com um ambiente sadio e harmonioso.
1- Obrigações da Associação de Voo Livre do Pico Agudo – AVLPA:
a) Zelar pela conservação do sitio de voo, sendo pouso, rampa, estacionamento e área de retorno;
b) Orientar pilotos a respeito de suas prerrogativas e obrigações;
c) Realizar eventos que sigam as disposições contidas no Estatuto Social, neste regulamento e em outras normas que regem o esporte;
d) Estar em sintonia com as regras de suas Associações Nacionais que regem a prática do voo livre mo Brasil (Confederação Brasileira de Voo Livre – CBVL e Associação Brasileira de Parapente – ABP), em conformidade com as exigências da agência reguladora do espaço aéreo Brasileiro (Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), as normas descritas nesse documento da AVLPA;
e) Fiscalizar o fiel cumprimento por parte dos pilotos que frequentam seu sitio de voo de todas as determinações contidas no Estatuto Social, neste regulamento e em outras normas que regem o esporte;
f) Autonomia Administrativa;
2- Obrigações dos Pilotos
a) Todo Piloto deverá esta portando os seguintes documentos (carteira de associado de clube de voo e a carteira da CBVL/ABP dentro dos prazos de validade, devendo ser apresentada para os fiscais da rampa de decolagem/pouso ou gestores quando solicitado);
b) Os equipamentos abaixo deverão estar acompanhados de laudo de revisões, emitidos por empresa reconhecida, podendo ser solicitado a qualquer momento:
- Velame ou Asa – 2 anos de validade homologado segundo as normas do DHV, EN, ou AFNOR;
- Selete e bullet – 3 anos de validade;
- Reserva – Certificado de inspeção e dobragem semestral;
c) Piloto Visitante deverá, antes de decolar, comparecer a sede da AVLPA, procurar o fiscal de rampa/pouso ou gestores do Clube, para receber informações e tomar ciência das normas e procedimentos (Voo Livre, Meio Ambiente e Preservação) a respeito do sitio de voo e realizar o recolhimento da taxa administrativa (item 3);
d) O piloto que não tiver em dia com uma associação ou clube de voo livre e com a CBVL ou ABP não poderá realizar a prática do voo livre no local tanto para os casos de voo simples e instrucional;
e) Respeitar os limites de velocidade e regras de trânsito, no acesso a rampa de voo livre da AVLPA;
f) Aos pilotos estrangeiros deverão portar a carteira emitida pela FAI, podendo ser questionado por qualquer piloto brasileiro habilitado;
Equipamento Obrigatório
- Capacete rígido (piloto e passageiro);
- Paraquedas de emergência com capacidade compatível com a carga;
- Selete com proteção lombar;
- Acelerador;
- Calçado fechado;
- Rádio comunicador (piloto em formação e piloto nível 1);
- Mosquetões de aço ou alumínio de procedência confiável;
- Hang loop adicional (asa delta);
2.1- Obrigações do Piloto em Formação
a) Serão reconhecidos pilotos em formação, aqueles que receberam instrução ministrada por instrutores devidamente credenciados e qualificados pelas Associações Nacionais do esporte (CBVL/ABP);
b) É obrigação do piloto em formação ser registrado na AVLPA, devendo constar as assinaturas em conjunto do aluno e instrutor, do termo de responsabilidade, que dará ciência de suas obrigações e compromissos;
c) O Piloto em formação somente deverá realizar voos quando assistido pelo seu respectivo instrutor;
2.2- Obrigações dos Pilotos Nível 1
a) O piloto nível 1 somente poderá executar voos quando assistidos pelo seu respectivo instrutor, devidamente homologado, em local e horário
condizentes com seu nível técnico e utilizando equipamentos adequados para seu nível;
2.3- Obrigações dos Pilotos Nível 2
a) O piloto deverá se balizar pelas opiniões e sugestões de instrutores e Pilotos Nível 3, em caso de dúvida relacionadas as condições climáticas e de voo;
3- Dependências da AVLPA, área de Rampa, Pouso, Estacionamento e Área de Retorno.
a) Para a prática do Voo Livre o clube estará aberto do nascer ao pôr do SOL;
b) Piloto, somente será permitido o uso da área decolagem ou pouso os Pilotos que comprovarem o credenciamento para a prática do voo através de Licença Nacional (CBVL – ABP) em como a comprovação de estar em dia com as obrigações do clube ao qual pertença, podendo ser questionado por qualquer Piloto Habilitado em dia com a AVLPA;
c) Piloto de voo SOLO não esteja em dia com suas anuidades do Clube AVLPA e Associações Nacionais (CBVL – ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$ 10,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;
d) Piloto de voo DUPLO não esteja em dia com suas anuidades do Clube AVLPA e Associações Nacionais (CBVL – ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$ 20,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;
e) Piloto de voo SOLO Visitante em dia com anuidade do seu clube de origem e Associações Nacionais (CBVL-ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$10,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;
f) Piloto de voo SOLO Visitante que não esteja em dia com anuidade do seu clube de origem deverá pagar uma taxa de R$20,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;
g) Piloto de voo DUPLO Visitante em dia com anuidade do seu clube de origem e Associações Nacionais (CBVL- ABP), o mesmo deverá pagar uma taxa de R$20,00 tendo direito a um dia, não reembolsável;
h) Piloto de voo SOLO ou DUPLO que não apresentar carteirinha de Clube e de Associações Nacionais (CBVL-ABP) não poderá utilizar as instalações da AVLPA;
i) Entrada de animais, cachorros de médio e grande porte pra adentrar ao clube, ser exigido o uso de equipamento de proteção (focinheira e guia);
j) Veículos, Motocicletas e Bicicletas é terminantemente proibida à entra nas áreas das rampas e pousos do clube, por oferecerem riscos ao Pilotos, equipamentos, visitantes e ainda destruição do gramado do clube.
k) Para a realização de eventos públicos na área do clube AVLPA, Decolagem e Pouso, o associado ou terceiro interessado, deverá enviar um requerimento escrito da solicitação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, apresentando projeto técnico para análise da Diretoria contendo:
- Objetivo (nome do evento);
- Público Alvo (Origem dos pilotos);
- Data
- Duração do evento
- Responsável / Organizador ( assinatura do termo de responsabilidade)
l) O AVLPA se reserva a cobrar por danos ocasionados ao patrimônio pelo associado ou não associado, em conformidade com o Código Penal Brasileiro – art. 163.
m) É proibido nas dependências da AVLPA, Rampa e Pouso o consumo ou fornecer drogas, assim entendido quaisquer substâncias consideradas como tal na legislação brasileira;
3.1- Rampa
a) Não é permitido o pouso nas rampas;
b) Em dias de muito movimento, como feriados e campeonatos, pode ser instalada a Área Restrita de Decolagem. O piloto de voo SOLO deve entrar nesta área somente com o equipamento checado e devidamente conectado;
c) Em dias de Eventos de Voo Livre ou Campeonato poderá ser instalado sequenciamento de decolagem no sistema Janela, onde dentro do período estipulado pela janela, somente pilotos inscritos poderão decolar;
3.2- Pouso
a) Em dias de Evento de Voo Livre ou Campeonato poderá ser instalados alvos, áreas para barracas ou tendas;
b) Em dias de muito movimento deveremos adotar procedimentos de pousos conforme item 4.e
c) Sempre utilizar a área próxima a porteira de acesso ou biruta principal como área para dobragem ou desmontagem de equipamento, afim de deixar a Pista de pouso livre para utilização de outros praticantes;
4- Regras para à pratica do voo livre
a) A idade mínima par a prática de voo livre é de 18 anos, sendo que menores entre 16 e 18 anos de idade poderão praticar o esporte mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;
b) É proibido sobrevoar áreas que sejam restritas, proibidas ou interditadas, como as CTRS dos Aeroportos de São Jose dos Campos e Aeroclube de Guaratinguetá a menos que o piloto obtenha permissão prévia do órgão administrativo responsável;
c) O Piloto assume total responsabilidade sobre seus voos e sobre suas consequências, isentando completamente esta entidade de todas e quaisquer responsabilidades civis e criminais procedentes de incidentes/ acidentes ocorridos com o próprio ou com terceiros;
d) Os pilotos deverão obedecer as seguintes regras de trafego:
- O piloto deverá conduzir seu equipamento de forma prudente, mantendo sempre constante vigilância a fim de evitar riscos de colisões, incidentes e acidentes de qualquer natureza;
- O sentido do giro da térmica é determinado pelo primeiro piloto a girá-la, devendo os demais obedecer tal sentido, salvo determinação específica feita em dias de competições onde este sentido é determinado pelo juiz do evento;
- A direção do desvio entre pilotos que estiverem se aproximando de frente será sempre á direita de cada piloto;
- O piloto que tiver um obstáculo a sua direita tem a preferência de passagem, devendo o outro piloto desviar na direção da sua direita;
- O piloto de baixo tem preferência na térmica se estiver em ascensão mais rápida que o piloto de cima, sendo que este deverá da passagem ao piloto que está subindo;
- Em voo de colina faça suas curvas se afastando da colina;
- Não voe sobre um piloto com menos de 15 metros de desnível entre os dois. Isto evitará colisões;
- No pouso equipamentos com maior velocidade, alunos em voo solo e com passageiros tem preferência;
e) Prioridade no Pouso:
- Em primeiro lugar – Pilotos que estiverem em menor altura;
- Em segundo lugar – Asa Delta
- Em terceiro lugar – Equipamentos com passageiros;
- Em quarto lugar – Parapente Solo;
- Em caso de voo SOLO ( formatura do aluno), o instrutor responsável deverá informar rampa, pouso e pilotos em voo, sobre o voo solo, podendo identificar o aluno com auxílios de fita de identificação se necessário.
f) Procedimento de Segurança:
Na rampa de decolagem poderá haver bandeiras de sinalização orientação as condições de voo (fatores meteorológicos), definidas pela comissão técnica da AVLPA.
- Bandeira Vermelha: Condição não adequada para prática de voo livre;
- Bandeira Amarela: Condição de voo para pilotos Níveis 2 e 3, não autorizado o pouso na rampa;
- Bandeira Verde: Condição de voo para todos os Níveis;
A checagem do equipamento deverá ser realizada de forma minuciosa e se possível com auxilio de outros pilotos, principalmente nos casos de voo duplo e instrucional;
O limite de intensidade do vento de decolagem: 25 km/hora para Parapente e 35 km/hora para Asa Delta
5- Voo Duplo Instrucional e Escolas
a) No caso dos voos duplos, os pilotos devem está habilitados (CBVL e ABP) e qualificados para a prática do voo livre duplo;
b) No caso de instrutores, os pilotos devem está habilitados (CBVL e ABP) e qualificados para a prática da instrução;
c) Sendo obrigatória a apresentação das credenciais aos fiscais da decolagem e pouso;
d) Todo candidato a Piloto de Voo Duplo e Instrutor deverá apresentar para a diretoria da AVLPA afim de receber sua permissão para a prática do Voo Duplo ou Instrução dentro do Clube.
e) Voo duplo e de Instrução devem obedecer ao limite de idade de 18 anos para a prática do voo livre como passageiro e aluno e no caso de menores de idade deverá constar a autorização dos pais ou responsáveis.
6- Punições
O Piloto que infringir as regras deste regimento está sujeito às punições conforme estatuto Abaixo, algumas punições pré-definidas: